Multi-user laboratory rules

RFWild – Measurement, Modeling & Microelectronics

O laboratório RFWild – Measurement, Modeling & Microelectronics, especializado na caracterização e modelagem de dispositivos semicondutores e na concepção de circuitos integrados analógicos e mistos, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Centro de Energias Alternativas e Renováveis da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em consonância com a Lei Nº 13.243 de 11 de Janeiro de 2016 e suas regulamentações, ciente de que tem capacidade de infraestrutura e know-how para prestar serviços altamente especializados e em nível nacional, vem por meio deste Regulamento disciplinar a utilização de sua infraestrutura física e recursos humanos.

  1. Comitê Gestor

1.1 As atividades ligadas à utilização em caráter multiusuário (por pessoas não vinculadas ao RFWild) da infraestrutura física e recursos humanos do RFWild serão gerenciadas por um Comitê Gestor formado por uma equipe de até 3 membros, dentre os quais o Coordenador do RFWild na condição de presidente, com composição indicada pela direção do Centro de Energias Alternativas e Renováveis da UFPB;

1.1.1 No caso da indicação tratar de um servidor da UFPB, a direção do Centro de Energias Alternativas e Renováveis da UFPB será responsável por sua nomeação;

1.1.2 A direção do Centro de Energias Alternativas e Renováveis da UFPB poderá indicar, dentre servidores de outras instituições, membros externos para composição do Comitê Gestor do RFWild, ficando a cargo dos dirigentes das respectivas instituições a efetiva nomeação dos indicados ao Comitê;

1.2. Este Comitê se reunirá periodicamente para analisar e deliberar sobre demandas externas de utilização da infraestrutura física e recursos humanos do RFWild, analisar e deliberar sobre demandas ou intervenções do Comitê de Usuários, elaborar projetos de captação de recursos para manutenção ou ampliação de sua infraestrutura física e de recursos humanos, definir a política de parcerias nacionais e internacionais, definir planos de capacitação de servidores do RFWild, elaborar relatórios anuais de resultados, entre outros assuntos relacionados com o andamento das atividades em caráter multiusuário do RFWild;

1.3. O Comitê Gestor estabelecerá normas de manuseio dos equipamentos e segurança de utilizadores, em forma de material didático a ser hospedado no site do RFWild, http://rfwild.vhost.ifpb.edu.br;

1.4. Adicionalmente, o Comitê Gestor será responsável pela elaboração de:

a) Proposta de projeto de utilização de sua infraestrutura e recursos humanos, em que conste os entregáveis e a contrapartida a ser paga pela utilização de sua infraestrutura                e recursos humanos;
b) Modelo de relacionamento com Instituições Externas;
c) Modelo dos acordos de confidencialidade de informações;
d) Política de acesso e segurança às/das instalações do RFWild;
e) Alterações no Regulamento do Laboratório Multiusuário, para análise e deliberação pelo Colegiado do Centro de Energias Alternativas e Renováveis da UFPB;

 

  1. Disponibilidade de infraestrutura e recursos humanos do RFWild

2.1 A infraestrutura e recursos humanos do RFWild serão disponibilizados às instituições externas (públicas ou privadas) mediante convênios ou contratos expressamente formulados para a respectiva utilização;

2.2 Os valores a serem cobrados por hora de utilização de cada equipamento deverão ser estabelecidos pelo Comitê Gestor do RFWild.

2.3 A gestão financeira-administrativa dos convênios ou contratos de utilização da infraestrutura e recursos humanos do RFWild poderá ser feita por diretamente pela administração da UFPB ou por intermédio de Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) devidamente credenciada à UFPB, que figurará como convenente no convênio ou contrato;

2.4 O RFWild disponibilizará em seu site informações sobre equipamentos disponíveis e modalidades de caracterização experimental, formulários padrão para contrato ou convênio, além de sua programação de atividades, atualizada dinamicamente à medida em que novos contratos, convênios ou atividades internas sejam programados;

2.5 Por questões de segurança dos equipamentos e pessoas, os equipamentos do RFWild serão operados exclusivamente pelos recursos humanos do RFWild, sendo facultada aos clientes externos sua presença durante os experimentos (desde que discriminado no respectivo contrato ou convênio, e mediante acompanhamento de funcionário do RFWild);

2.6 Os usuários do RFWild deverão citá-lo em publicações, teses, resumos, etc. que contemplem resultados experimentais oriundos da utilização de sua infraestrutura e recursos humanos, com o seguinte texto: “The characterization work has been performed with the measurement platform of the RFWild Laboratory”, ou ainda, “The authors would like to thank the RFWild Laboratory for the characterization work”. O usuário deverá preencher um formulário on-line no site do laboratório com os resultados que resultem total ou parcialmente do referido contrato ou convênio;

2.7 A prestação de serviços para a iniciativa privada terá por intuito não apenas captar recursos para o RFWild, mas servir como meio de prospecção de parcerias tecnológicas. Assim, na medida em que a demanda por tempo dos equipamentos supere o tempo máximo disponibilizado para demandas externas, será dada prioridade aos serviços que demonstrarem maior proximidade ao campo da Microeletrônica;

2.8 Os casos omissos referentes à Disponibilidade de infraestrutura e recursos humanos do RFWild serão resolvidos pelo Comitê Gestor do RFWild, e eventualmente alterações decorrentes da observação de tais casos serão incorporadas no Regulamento do RFWild, na forma disposta no item 1.4.

2.9 As instituições parceiras em editais multiusuários terão isenção de utilização da infraestrutura e recursos humanos do RFWild dentro do período que vai da aprovação do respectivo projeto até 2 anos após sua conclusão.

 

  1. Comitê de Usuários

3.1 O Comitê de Usuários do RFWild tem como objetivo promover um ambiente de melhoria contínua dos serviços prestados pelo RFWild, estabelecendo um canal de comunicação entre os usuários do RFWild e o Comitê Gestor do RFWild;

3.2 O Comitê de Usuários será formado por uma equipe de até 5 membros lotados em instituições externas à UFPB, e nomeados elos dirigentes de suas respectivas instituições. A composição inicial do Comitê de Usuários será feita por indicação do Comitê Gestor, tendo mandato de 2 (dois) anos, e em seguida sua indicação se dará por seus pares.
3.3 Este Comitê será responsável por:

a) Promover o intercâmbio de informações entre usuários

b) Compilar informações, sugestões, reclamações e comentários dos usuários do RFWild, com vistas ao aprimoramento da relação do RFWild com seus usuários e melhoria de prestação de serviços;

c) Elaborar um Relatório de Recomendações de Usuários, com base nas informações compiladas, a ser enviado ao Comitê Gestor para providências, com frequência mínimal anual;

d) Participar de reuniões virtuais (com o auxílio da internet) com os membros do Comitê Gestor, com frequência mínima anual, para discussão do Relatório de Recomendações de Usuários;

 

Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 27 de Julho de 2016.